O MINISTRO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de uma instância técnica para subsidiar o Ministério da Saúde na área da reumatologia, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica em Reumatologia coma a finalidade elaborar as diretrizes para à atenção à saúde da pessoa com doenças reumatológicas, bem como acompanhar, avaliar e atualizar as normas, parâmetros e procedimentos da Tabela de procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
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