Nº 55 -Janeiro / Fevereiro e Março de 2007
 
Editorial
Vitória da Saúde
e do Bem-Estar


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editorial
Vitória da Saúde e do Bem-Estar
 

Em 1o de novembro de 2006, a Portaria no 66 foi publicada no Diário Oficial da União, incluindo Enbrel e Humira – dois remédios fruto de recentes avanços da biotecnologia – na lista de medicamentos excepcionais distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Informativo GRUPARJ/GRUPASP saúda essa conquista dos brasileiros portadores de doenças reumáticas, especialmente aqueles insensíveis aos tratamentos convencionais, que passam finalmente a contar com medicamentos de alto custo que apresentam grande potencial transformador de sua qualidade de vida.

 
 

Para que os pacientes usufruam plenamente esse benefício, consideramos fundamental na relação médico-paciente a total transparência em relação à doença, bem como a elegibilidade e o tratamento mais adequado, de acordo com a bula e as indicações aprovadas pela ANVISA.

Indicações e documentos
Confira as codificações do CID-10 para as quais os medicamentos biológicos estão autorizados na Portaria 66:

  • M05.0 - síndrome de Felty – artrite reumatóide com esplenoadenomegalia e leucopenia;
  • M05.1 - doença reumatóide do pulmão;
  • M05.2 - vasculite reumatóide;
  • M05.3 - artrite reumatóide com comprometimento de outros órgãos e sistemas (cardite, endocardite, miocardite, miopatia, pericardite, polineuropatia); ·
  • M05.8 - outras artrites reumatóides soropositivas;
  • M06.0 - artrite reumatóide soronegativa;
  • M06.8 - outras artrites reumatóides especificadas;
  • M08.0 - artrite reumatóide juvenil com ou sem fator reumatóide.

Os pacientes que tiverem prescrição médica para os medicamentos biológicos incluídos na Portaria 66 devem comparecer às Secretarias de Saúde de seus estados levando:

  • formulário de dispensação do SUS preenchido por seu médico;
  • receita médica em três vias (uma original e duas cópias simples);
  • CIC e RG (tenha em mãos os originais e leve também duas cópias simples de cada documento);
  • comprovante de residência que apresente o número do CEP (duas cópias simples);
  • exames recentes que comprovem sua patologia;
  • relatório de seu histórico clínico escrito e assinado por seu médico.

Repercussão
Maria Regina Vasone Prado, diretora responsável do GRUPARJ, vê assim a entrada em vigor da Portaria 66:
“É maravilhoso que mais dois medicamentos biológicos estejam à disposição dos pacientes reumáticos por intermédio do SUS. Nessa conquista, foi indispensável o apoio dos médicos que formularam projetos indicando as quantidades de medicamentos a serem distribuídas, assim como as dosagens daqueles já existentes e dos que virão a ser fornecidos.
Os 20% de pacientes reumáticos que não respondem aos remédios convencionais terão agora, com os biológicos, uma alternativa de tratamento”.

Rioko Kudo, diretora responsável do GRUPASP, avalia da seguinte forma os benefícios da Portaria 66:
“Antes da distribuição, via SUS, dos agentes biológicos para combater as doenças reumáticas, os pacientes com prescrição desses medicamentos não tinham alternativa para recebê-los a não ser os mandados judiciais. Fica bastante aliviado, assim, o trabalho das ONGs de apoio aos pacientes reumáticos. Agora, aprimora-se muito a qualidade de vida dos pacientes que não reagem aos remédios já presentes no mercado.”

José Marcos Rodrigues do Santos, diretor responsável do GRUPAR-RP, também reconhece a importância da Portaria 66:
“É uma grande conquista, mas continuaremos nosso trabalho junto às autoridades de Brasília, não só pela inclusão das medicações necessárias, como pela criação de um programa de atenção especial voltado aos pacientes reumáticos, a exemplo do que já ocorre com diabéticos, hipertensos, cardíacos e portadores de Aids. No Brasil, somos mais de 30 milhões de pacientes reumáticos. Necessitamos que as autoridades reconheçam necessidades básicas, como diagnósticos rápidos que evitem deformidades comuns nos tratamentos tardios, as quais nos obrigam à dependência do auxílio-doença ou à aposentadoria precoce por invalidez permanente. Nossa luta prossegue em 2007, aproveitando a instalação de uma nova comissão de saúde no Congresso”.

Reconhecimento
O Informativo GRUPARJ/GRUPASP agradece a todos os que contribuíram com cartas e assinaram o manifesto (Carta de Brasília) em 2006 reivindicando a inclusão dos remédios biológicos para tratamento de doenças reumáticas na lista de medicamentos excepcionais distribuídos pelo SUS. Agradecemos ainda a participação fundamental dos médicos de instituições hospitalares de cada estado que atuaram decisivamente no processo e, em especial, os seguintes profissionais da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR): Dr. Fernando Cavalcanti, ex-Presidente da SBR; Dra. Blanca, ex-Presidente da Sociedade Carioca de Reumatologia; Dr. Gustavo Paiva, Presidente da Sociedade do Distrito Federal de Reumatologia; e Dr. Mário Soares, Coordenador de Reumatologia da Secretaria de Saúde do DF. Essa é uma conquista de todos nós.