Para
que os pacientes usufruam plenamente esse benefício,
consideramos fundamental na relação médico-paciente
a total transparência em relação à
doença, bem como a elegibilidade e o tratamento mais
adequado, de acordo com a bula e as indicações
aprovadas pela ANVISA.
Indicações
e documentos
Confira as codificações do CID-10 para as quais
os medicamentos biológicos estão autorizados
na Portaria 66:
-
M05.0 - síndrome de Felty – artrite reumatóide
com esplenoadenomegalia e leucopenia;
- M05.1
- doença reumatóide do pulmão;
- M05.2
- vasculite reumatóide;
- M05.3
- artrite reumatóide com comprometimento de outros
órgãos e sistemas (cardite, endocardite,
miocardite, miopatia, pericardite, polineuropatia); ·
- M05.8
- outras artrites reumatóides soropositivas;
- M06.0
- artrite reumatóide soronegativa;
- M06.8
- outras artrites reumatóides especificadas;
- M08.0
- artrite reumatóide juvenil com ou sem fator reumatóide.
Os pacientes que tiverem prescrição médica
para os medicamentos biológicos incluídos na
Portaria 66 devem comparecer às Secretarias de Saúde
de seus estados levando:
-
formulário de dispensação do SUS
preenchido por seu médico;
- receita
médica em três vias (uma original e duas
cópias simples);
- CIC
e RG (tenha em mãos os originais e leve também
duas cópias simples de cada documento);
-
comprovante de residência que apresente o número
do CEP (duas cópias simples);
- exames
recentes que comprovem sua patologia;
-
relatório de seu histórico clínico
escrito e assinado por seu médico.
Repercussão
Maria Regina Vasone Prado, diretora
responsável do GRUPARJ, vê assim a entrada em
vigor da Portaria 66:
“É maravilhoso que mais dois medicamentos
biológicos estejam à disposição
dos pacientes reumáticos por intermédio do SUS.
Nessa conquista, foi indispensável o apoio dos médicos
que formularam projetos indicando as quantidades de medicamentos
a serem distribuídas, assim como as dosagens daqueles
já existentes e dos que virão a ser fornecidos.
Os 20% de pacientes reumáticos que não respondem
aos remédios convencionais terão agora, com
os biológicos, uma alternativa de tratamento”.
Rioko
Kudo, diretora responsável do GRUPASP,
avalia da seguinte forma os benefícios da Portaria
66:
“Antes da distribuição, via SUS, dos
agentes biológicos para combater as doenças
reumáticas, os pacientes com prescrição
desses medicamentos não tinham alternativa para recebê-los
a não ser os mandados judiciais. Fica bastante aliviado,
assim, o trabalho das ONGs de apoio aos pacientes reumáticos.
Agora, aprimora-se muito a qualidade de vida dos pacientes
que não reagem aos remédios já presentes
no mercado.”
José
Marcos Rodrigues do Santos, diretor responsável
do GRUPAR-RP, também reconhece a importância
da Portaria 66:
– “É uma grande conquista, mas continuaremos
nosso trabalho junto às autoridades de Brasília,
não só pela inclusão das medicações
necessárias, como pela criação de um
programa de atenção especial voltado aos pacientes
reumáticos, a exemplo do que já ocorre com diabéticos,
hipertensos, cardíacos e portadores de Aids. No Brasil,
somos mais de 30 milhões de pacientes reumáticos.
Necessitamos que as autoridades reconheçam necessidades
básicas, como diagnósticos rápidos que
evitem deformidades comuns nos tratamentos tardios, as quais
nos obrigam à dependência do auxílio-doença
ou à aposentadoria precoce por invalidez permanente.
Nossa luta prossegue em 2007, aproveitando a instalação
de uma nova comissão de saúde no Congresso”.
Reconhecimento
O Informativo GRUPARJ/GRUPASP agradece a todos os que contribuíram
com cartas e assinaram o manifesto (Carta de Brasília)
em 2006 reivindicando a inclusão dos remédios
biológicos para tratamento de doenças reumáticas
na lista de medicamentos excepcionais distribuídos
pelo SUS. Agradecemos ainda a participação fundamental
dos médicos de instituições hospitalares
de cada estado que atuaram decisivamente no processo e, em
especial, os seguintes profissionais da Sociedade Brasileira
de Reumatologia (SBR): Dr. Fernando Cavalcanti, ex-Presidente
da SBR; Dra. Blanca, ex-Presidente da Sociedade Carioca de
Reumatologia; Dr. Gustavo Paiva, Presidente da Sociedade do
Distrito Federal de Reumatologia; e Dr. Mário Soares,
Coordenador de Reumatologia da Secretaria de Saúde
do DF. Essa é uma conquista de todos nós. |